RESOLUÇÃO CFM nº 1.455/95
Revogada pela Resolução CFM nº 1.634/2002
O Conselho Federal de Medicina, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO anteriores pareceres do CFM, mais especialmente o Parecer nº 22/92, de 14 de agosto de 1992, que entende ser a Acupuntura ato médico;
CONSIDERANDO a necessidade do avanço acadêmico da Acupuntura inclusive com sua inserção nos cursos de graduação e pós-graduação das escolas médicas;
CONSIDERANDO a necessidade do diagnóstico clínico e específico do prognóstico, de instituição terapêutica peculiar.
CONSIDERANDO o fato de não encontrar paralelo entre este ato médico e outras especialidades médicas.
CONSIDERANDO o parecer CFM nº 028/95, aprovado em 11 de agosto de 1995;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão acatada pelo Plenário deste Conselho Federal de Medicina, em Sessão realizada no dia 11 de agosto de 1995, resolve:
RECONHECER a Acupuntura como especialidade médica.
Brasília-DF, 11 de agosto de 1995.
WALDIR PAIVA MESQUITA Presidente
ANTÔNIO HENRIQUE PEDROSA NETO Secretário-Geral
Publicada no D.O.U. de 18.09.95 – Seção I – Página 12675.
Fonte: Conselho Federal de Medicina.